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Comunicados

Ação em prol da reabertura dos comércios no Litoral do Paraná
terça, 14 de julho de 2020

Prezados Associados, Comerciantes e Empresários pontalenses ...

Considerando as deliberações dos Decretos Estaduais 4942 e 5041 que determinaram o fechamento dos serviços não essenciais em nosso município até o dia 21/07, agravando a situação econômica extremamente precária local e que já se estende a beira do caos financeiro para muitas empresas há mais de 100 dias,

Visto o pronunciamento do Governador hoje (14/07) e a manutenção deste mini-Lockdown para a nossa região do litoral por parte da Secretaria Estadual de Saúde,

Tendo sido esgotados todas as possibilidades tratativas por meio administrativo e político junto ao Governo do PR, sobremaneira pleiteando a verificação da ineficácia da metodologia adotada para a nossa região, em especial nosso município, sem gerar resultados efetivos,

Entendendo que o nosso comércio, especialmente os MEIs, Micro e Pequenos empresários, além dos autônomos, na sua grande maioria, estão sendo penalizados pela obrigatoriedade de restrição das suas atividades comerciais,

Percebendo que a manutenção das restrições estão a causar mal maior, inclusive determinando a inviabilidade da manutenção de centenas de empreendimentos, bem como irá comprometer a subsistência de milhares de pessoas que estarão desempregadas brevemente,

Tendo a certeza que nosso comerciante está no limite, e que este não é o responsável pela proliferação do Covid,

Iremos solicitar judicialmente a reabertura do nosso comércio através de elemento liminar (pleiteando a tutela antecipada) para que os nossos comerciantes possam restabelecer suas atividades o mais brevemente possível.

Amanhã, dia 15/07 a ACIAPAR estará dando entrada nesta ação !

Diretoria - Gestão 2019/2021

Ercio Luiz Weschenfelder - Presidente

ESCLARECIMENTO
sexta, 22 de maio de 2020

É de conhecimento público que a ACIAPAR - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pontal do Paraná, participa do Comitê de Crise, na condição de representante da Sociedade Civil, nomeada através do Decreto 8648 de 16 de Abril de 2020. Diante do exposto, esclarece o seguinte:

Sobre os assuntos tratados dentro do âmbito do Comitê de Crise, de acordo com a LEI Nº 2.037, DE 09 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em seu Artigo 3º, Parágrafo Único, estabelece que o Comitê de Crise para tratar do Coronavírus, após sua implantação, *poderá* deliberar sobre as medidas propostas pelo Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em consonância com art. 1º desta Lei, que versa sobre:

I - Restrições de direitos;

II - Isolamentos obrigatórios;

III - Criação de programas de incentivos e assistência;

IV - Planejamento de despesas extraordinárias e revisões de metas fiscais.

Ou seja, *não compete ao Comitê de *Crise* *Municipal a fiscalização das compras públicas** , ainda que estejam relacionadas com a pandemia causada pela Covid-19.

Todas as reuniões até o momento realizadas pelo Comitê trataram única e exclusivamente de analisar previamente os Decretos Municipais contendo as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus que vem sendo editados.

Por fim, salientamos que em nenhuma das reuniões do Comitê de Crise foram se quer abordados temas de ordem financeira, orçamentárias, fiscais e/ou de compras públicas.

Diretoria - Gestão 2019/2021

Ercio Luiz Weschenfelder - Presidente