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ESCLARECIMENTO

sexta, 22 de maio de 2020

É de conhecimento público que a ACIAPAR - Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Pontal do Paraná, participa do Comitê de Crise, na condição de representante da Sociedade Civil, nomeada através do Decreto 8648 de 16 de Abril de 2020. Diante do exposto, esclarece o seguinte:

Sobre os assuntos tratados dentro do âmbito do Comitê de Crise, de acordo com a LEI Nº 2.037, DE 09 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), em seu Artigo 3º, Parágrafo Único, estabelece que o Comitê de Crise para tratar do Coronavírus, após sua implantação, *poderá* deliberar sobre as medidas propostas pelo Poder Executivo Municipal, a ser elaborada em consonância com art. 1º desta Lei, que versa sobre:

I - Restrições de direitos;

II - Isolamentos obrigatórios;

III - Criação de programas de incentivos e assistência;

IV - Planejamento de despesas extraordinárias e revisões de metas fiscais.

Ou seja, *não compete ao Comitê de *Crise* *Municipal a fiscalização das compras públicas** , ainda que estejam relacionadas com a pandemia causada pela Covid-19.

Todas as reuniões até o momento realizadas pelo Comitê trataram única e exclusivamente de analisar previamente os Decretos Municipais contendo as medidas de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus que vem sendo editados.

Por fim, salientamos que em nenhuma das reuniões do Comitê de Crise foram se quer abordados temas de ordem financeira, orçamentárias, fiscais e/ou de compras públicas.

Diretoria - Gestão 2019/2021

Ercio Luiz Weschenfelder - Presidente